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Sim, um bem de família pode ser penhorado em alguns casos, como:
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Uso exclusivo do bem de família por ex-companheiro
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Dívidas contraídas para reformar o imóvel
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Dívidas com o próprio imóvel
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Pensão alimentícia
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Obrigações fiscais
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Fiança concedida por livre e válida manifestação de vontade em contrato de locação
A Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos. O devedor deve provar que o bem penhorado é o único imóvel que lhe pertence, através de certidões cartorárias/ distribuidor e imposto de renda.
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