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Sim, um bem de família pode ser penhorado em alguns casos, como: 

  • Uso exclusivo do bem de família por ex-companheiro

  • Dívidas contraídas para reformar o imóvel

  • Dívidas com o próprio imóvel

  • Pensão alimentícia

  • Obrigações fiscais

  • Fiança concedida por livre e válida manifestação de vontade em contrato de locação

A Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos. O devedor deve provar que o bem penhorado é o único imóvel que lhe pertence, através de certidões cartorárias/ distribuidor e imposto de renda. 

Unidade

Avenida Paulista

Unidade

Alto do Tietê

CONTATO

Telefone:

(11) 3468-0099

 

 (11) 99361-2082 ATENDIMENTO VIA WHATSAPP 

Endereços:

Matriz: Avenida Paulista, 2.421, 1ª andar, Bela

Filial Alto do Tietê:  Avenida Industrial, 639, Parque São Pedro, Itaquaquecetuba

E-mail:

Atendimento: leticia@ecnadvogados.com

Diretoria: ericknovaes@ecnadvogados.com

Imprensa: contato@ecnadvogados.com

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