A reforma tributária e os impactos na indústria brasileira
- Erick Novaes

- 23 de set.
- 5 min de leitura
A reforma tributária, com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, representa uma das mudanças mais significativas no sistema fiscal brasileiro em décadas. Para as indústrias brasileiras, as mudanças propostas prometem simplificar o pagamento de impostos e reduzir o chamado "custo Brasil", trazendo uma série de impactos positivos, mas, para quem?
Breve histórico e considerações importantes:
Depois de quase 3 décadas, finalmente a reforma tributária brasileira sai do papel, mas, ainda com muitos desafios, pois, apesar dos impactos positivos, a transição para o novo modelo será gradual e exige um planejamento cuidadoso por parte das indústrias para se adaptarem às novas regras. A reforma promete um futuro mais simples e competitivo para a indústria brasileira, mas os detalhes de implementação e a definição das alíquotas ainda são temas a serem acompanhados de perto.
São mais de 90 tributos em vigor no país, alguns, representam até mais de 80% do preço do produto. O Brasil apresenta a 14ª maior carga tributária do mundo, a frente de países como Reino Unido, Canadá, Estados Unidos e Japão. Estima-se que, 41,37% de todo rendimento que os brasileiros ganharam, em média, foi destinado ao pagamento de impostos e neste universo estão os mais conhecidos pela indústria: IRPF e IRPJ, IPI, IOF, ITR, II, IE, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e seu agregado ICMS- ST, e o ISS.
Como se não bastasse a elevada carga tributária, a indústria encontra ainda outros impactos e apurações sobre os impostos relativos a folha de pagamento, como o INSS voltado a previdência social, o RAT relacionado ao risco ambiental, o FGTS como um fundo destinado a garantia por tempo de serviço, e outros impostos relacionados ao sistema S, voltados a manutenção de instituições como SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE e outros.
Mas, a evolução tributária do país seguiu em um contexto voltado a guerra fiscal entre estados e municípios e conflitos jurisprudenciais entre governo federal e estados, e os próprios estados, obrigando as indústrias a pagarem tais impostos com inclusão de outros impostos em sua base, como por exemplo a chamada tese do século que discutiu e reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a base de cálculo do PIS/COFINS, e não apenas isto, ao longo dos últimos 5 anos, vivenciamos uma verdadeira insegurança jurídica para as empresas, a medida em que diversas cobranças foram declaradas inconstitucionais e outras, enfrentam discussões complexas, como por exemplo a exclusão do IPI da base de cálculo do PIS/COFINS (tema 1093), amortização do ágio interno em reorganizações societárias (tema 1252), exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, PIS/COFINS e suas próprias base de cálculos (cálculo por dentro), e assim poderíamos listar dezenas de decisões judiais que impactam significantemente a tributação destas indústrias, valendo ressaltar que cada setor ainda conta com algumas regras próprias, e benefícios próprios ligados ao seu objeto social e o tipo de produto que fabrica e comercializa.
Em verdade, diante de tamanha complexidade para compreender o sistema tributário Brasileiro e todas as suas particularidades, um estudo promovido pelo IBGE em conjunto com a ACSP revelaram que 95% das empresas recolhem os impostos de forma errada, muitas vezes onerando significativamente seu custo de forma indevida.
Como se toda esta complexidade não fosse o bastante, ainda existe um fator muito importante, o qual seja, a escolha do regime tributário, e a seu enquadramento altera toda a sua obrigação tributária e base de cálculo e onera ou desonera tamanha carga tributária, e a escolha varia entre lucro real, lucro presumido, simples nacional.
Diante deste cenário, é imprescindível a indústria um planejamento tributário tanto estratégico como operacional, objetivando estar em plena conformidade com a lei, buscar redução de gastos, recuperar impostos, se beneficiar de teses jurídicas e tributárias, e se afastar daqueles 95% das empresas que acumulam prejuízos financeiros pela falha na apuração de impostos.
"Conhecendo toda a complexidade como demonstramos, é certo que a reforma é um passo fundamental para tornar o ambiente de negócios no Brasil mais atraente e justo."
Os principais impactos positivos da reforma tributária para a indústria:
1. Simplificação e Redução da Burocracia
A unificação de cinco impostos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) em um único Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens
e Serviços (IBS), é o ponto central da reforma. Atualmente, as indústrias gastam um tempo considerável e uma grande quantia de dinheiro para lidar com a complexidade do sistema tributário, que possui diferentes legislações estaduais e municipais. Com a reforma, a simplificação reduzirá os custos administrativos, liberando recursos que podem ser investidos em produção, inovação e expansão.
2. Redução do Custo Brasil
O sistema atual, com a cumulatividade de impostos, eleva o custo final dos produtos brasileiros, tornando-os menos competitivos no mercado global. A reforma visa eliminar essa cumulatividade, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção. Isso deve reduzir o preço final dos bens e serviços, tornando a indústria brasileira mais competitiva tanto no mercado interno quanto no externo.
3. Fim da Guerra Fiscal
A "guerra fiscal" entre os estados, com a concessão de benefícios e isenções de ICMS para atrair empresas, tem sido um grande problema para as indústrias, criando um ambiente de incerteza jurídica e distorcendo a concorrência. A reforma prevê o fim desses benefícios, criando um ambiente tributário mais igualitário e previsível para todas as indústrias, independentemente de sua localização.
4. Maior Transparência e Segurança Jurídica
O novo modelo de tributação será mais transparente. A alíquota do IVA será a mesma em todo o território nacional para o IBS, e a CBS terá uma única alíquota. Essa mudança reduz a insegurança jurídica e as chances de litígios fiscais, permitindo que as indústrias planejem seus investimentos com maior confiança.
5. Incentivo ao Investimento e à Inovação
Ao desonerar o investimento e a exportação, a reforma pode estimular a indústria a modernizar suas operações e a buscar novas tecnologias. O crédito integral do IVA sobre bens de capital (máquinas e equipamentos) e a não-incidência do imposto sobre as exportações incentivam a inovação e a competitividade.
Mas, embora estes benefícios sejam presumidos pela própria essência da reforma tributária, quais serão os impactos na indústria?
Em linhas gerais, a indústria será a mais beneficiada com a reforma, pois, além dos 5 benefícios listados, o IVA irá aglutinar todos estes impostos federais (CBS e IS), fazendo a cobertura de taxas estaduais e municipais, isso fará com que as industrias possam registrar tais impostos na forma de crédito estrutural, podendo compensar esses valores com demais tributos, sendo possível um controle muito mais claro dos impostos de cadeia.
Além disso, os impactos positivos já almejados estão o alívio da carga tributária, com a redução da alíquota nacional, fortalecendo a competitividade e reduzindo custos operacionais.
Com o fim da transação em cascata, posto que o IVA irá permitir o crédito imediato dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, reduzindo a carga tributária final sobre os produtos industrializados.
Ao final, temos como principais benefícios as indústrias:
Segurança jurídica nas operações;
Atratividade de investimentos estrangeiros;
Estímulo na criação de empregos;
Simplificação do sistema de impostos;
Desburocratização;
Diminuição da carga tributária;
Facilidade e gestão automática de credito de impostos de cadeia;
Melhoria de competitividade no mercado interno e externo;
Redução dos custos operacionais.
Não há dúvidas que a reforma tributária significa enorme avanço para o setor industrial, e a simplificação do sistema tributário era uma realidade distante que de avizinha e trás esperança de desenvolvimento ao país.
Embora saibamos disso, ainda existe um longo caminho pela frente, seguindo o cronograma que se inicia em 2026 e finaliza em 2033, compreendendo as seguintes fases:
2026: Fase Piloto da CBS e IBS
2027: Início da cobrança efetiva da CBS e implantação do Imposto Seletivo (IS)
2028: Consolidação inicial e avaliação do modelo
2029 a 2032: Transição gradual do IBS e redução de ICMS/ISS
2033: Início da vigência plena do Novo Sistema Tributário (IVA Dual)

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